2 de abr. de 2010

Salvo pelo DDA!

Se você chegou até aqui sozinho, é bastante provável que já tenha ouvido falar do Débito Direto Autorizado ou DDA. Não conhece? Bom, o DDA é um projeto de autoria dos bancos em vigor desde o dia 19/10/2009, em que o cliente optante deixa de receber boletos físicos (impressos em papel) e passa a recebê-los eletronicamente, por meio do seu home banking.


A proposta é reduzir o volume de papel em circulação e facilitar os pagamentos, além de um sem número de vantagens que podem ser encontradas nos sites dos bancos.


Agora vamos ao caso. Ontem eu estava na minha agência bancária quando encontrei um conhecido. Ele tinha em mãos um boleto emitido em seu nome (ou contra ele... enfim, um boleto em que ele figurava como devedor), referente a uma compra de materiais de construção no valor aproximado de R$ 12.000,00. Até aí tudo normal. O problema é que tal compra não havia sido feita por ele, e o estabelecimento comercial estava localizado em outro estado... Vão perguntar: “como isso é possível?”. A resposta é assunto para outro post, mas esse tipo de fraude é mais simples e corriqueira do que se imagina...


E onde entra o tal DDA? Pois bem, antes do DDA, esse boleto seria enviado para um endereço qualquer e, evidentemente, não seria pago. Em seguida, seria protestado, e meu conhecido teria seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. O fato é que ele somente tomaria conhecimento da fraude quando ela já estivesse praticamente consumada. Mas não foi assim que aconteceu. O boleto foi “capturado” pelo DDA, e ele ficou sabendo da dívida por uma mensagem SMS antes mesmo do vencimento. Assim, pode tomar todas as medidas preventivas (igualmente trabalhosas, é fato...), para que não fosse negativado. Pronto, salvo pelo DDA.


Quer saber mais sobre o DDA? Clique aqui.

5 comentários:

  1. Só não me cadastrei no DDA porque ainda não entendi uma coisa: possuo 2 contas em bancos diferentes. Posso cadastrar DDA nos 2? Dá conflito? Pagarei a mesma conta 2 vezes? Quando pagar em 1 banco, o boleto some automaticamente do outro?
    Sábio Marçal, ilumine-me!

    ResponderExcluir
  2. É possível cadastrar o DDA em mais de um banco, prezado Edu, mas recomendo que o faça apenas no de maior movimentação! Creio (é achismo mesmo) que o os boletos serão capturados aleatoriamente por apenas um dos bancos. Daí a chance de que caia justamente no banco em relação ao qual você não tinha se programado (conta sem saldo, por exemplo). Em todo caso, não há risco de pagamento de duplicidade, já que você poderá recusar os boletos recebidos eletronicamente. Abraços.

    ResponderExcluir
  3. Estou gostando de ver em Marçal!
    Seus conhecimentos bancários estão ótimos! rsrsrs

    Sobre o assunto do DDA, eu sou cadastrada também. Porém, só recebo pelo DDA o boleto do meu plano de saúde, os demais, ainda vem pelo correio.

    O cadastramento pode ser efetivado em mais de um banco sim.
    Porém, as contas irão para todos os bancos cadastrados pelo sacado eletrônico, e você deverá escolher em qual deles irá pagar.

    No meu caso, por experiênicia,vi que no momento após o pagamento eletrônico, o boleto não é mais disponibilizado para consulta ou pagamento, ele sai da tela.
    Como os sacados eletrônicos são cadastrados por CPF/CNPJ, havendo o pagamento dos títulos, creio que automaticamente eles serão excluídos dos outros bancos em que o sacado também está cadastrado no DDA.

    Mais no início da semana que vem trago esta informação com mais exatidão.

    Abraços
    Aninha

    ResponderExcluir
  4. Valeu, Aninha! Sabia que você viria em meu socorro!

    ResponderExcluir
  5. Pois é, Aninha. Eu também me cadastrei, mas alguns boletos meus continuam chegando pelo correio. Esse negócio ainda não está funcionando plenamente.

    E, sobre a cobrança em mais de um banco, Marçal, no meu caso o boleto continua aparecendo nos dois, mas ambos informam que ele já foi pago.

    ResponderExcluir